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(21) 3703-4165 / (21) 99865-1561 contato@siga-me.org

Dúvidas Frequentes

Como escolher a associação que vai proteger “meu patrimônio e minha família”?

Procure sempre informações e referências sobre o histórico da Associação. Antes de associar-se visite a sede da Associação para conhecer e sanar todas as dúvidas existentes. A Siga-me é a pioneira no segmento no estado do Rio de Janeiro, com a maior estrutura e o maior número de ressarcimentos realizados. Sendo assim, a Associação com o maior número de associados satisfeitos.

A Siga-me é uma empresa de seguros?

Não. A Siga-me é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, a qual oferece os mais variados benefícios aos seus Associados. Não possui registro na SUSEP, nem se enquadra no Decreto 73/66. No entanto, a Siga-me é afiliada á AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial), que é a principal entidade representativa do setor associativista.

A cotas pagas mensalmente são, na verdade, os custos do próprio funcionamento da associação, estando inclusos ainda as despesas oriundas dos pagamentos dos ressarcimentos decorrentes do Programa de Benefícios Veiculares.
Todos esses valores são rateados entre os Associados, que são pessoas que não têm como pagar um seguro convencional ou que são rejeitadas pelas seguradoras. 

Os Associados estão unidos a fim de terem os seus veículos protegidos e com acesso a diversos outros benefícios.

Para fins de ressarcimento, o veículo é avaliado pela tabela FIPE. Mas por que pela tabela FIPE?

A Tabela FIPE é desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), divulgada no Jornal Valor Econômico e no site da Fundação. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.

Eu possuo status de consumidor frente aos serviços prestados pela Siga-me?

Não. A Siga-me não oferece diretamente serviços ou bens e não realiza qualquer atividade visando ao lucro.
Todos os benefícios, serviços e proteções oferecidas são, na verdade, mero resultado da interação dos Associados, que possibilitam através do pagamento de suas cotas que tais vantagens sejam concedidas de forma mútua.

Como faço para me associar?

Para tornar-se associado da Siga-me, entidade fechada e sem fins lucrativos, o pretendente deverá pagar uma taxa de adesão e encaminhar à Diretoria Executiva a respectiva proposta de admissão escrita, na qual deverá constar qual o associado ativo que o recomendou. O pedido deverá ser acompanhado da cópia dos documentos abaixo, podendo ser solicitada a apresentação de outros documentos a qualquer momento:
– CNH – Carteira Nacional de Habilitação
– CRLV e CRV do veiculo a ser cadastrado
– Em caso de carro 0km, nota fiscal do revendedor ou fabricante
– Comprovante de residência
– Contrato Social ou estatuto, caso o veiculo esteja em nome de pessoa jurídica.

Faço viagens frequentes para outros estados. Se ocorrer um acidente quando estiver fora, estarei protegido?

Os serviços de assistência serão prestados ao associado em todo território nacional.

De que forma meu veículo vai ser avaliado?

Para fins de ressarcimento, o veículo é avaliado pela tabela FIPE.

Fechei o contrato com o consultor, já estou protegido?

SIM, mediante cadastro no horário comercial, salvo períodos de sábado e domingo.

Se eu quiser acionar só para o terceiro, pago a cota de participação?

Não. A cota de participação deverá ser paga apenas quando é reparado o veículo associado. (Obs: Obrigatório vistoria de constatação dos danos, tendo o associado obrigatoriedade disponibilizar o veículo para tal vistoria)

Posso pagar um ano direto?

Não. O vínculo associativo é mensal, portanto, o associado deve pagar todo mês o boleto.

Posso transferir o contrato para outro carro?

Sim. Comparecendo a SEDE da SIGA-ME, Não será cobrado taxa, sendo realizado pelo consultor, será cobrado uma uma taxa de R$ 100,00.

Posso transferir o contrato para outro carro?

Não. A cota é cobrada somente nos casos em que o veículo vai ser reparado.

Em caso de roubo ou furto, e não houver recuperação do veículo paga-se a cota de participação?

Não. A cota só é paga nos casos em que o veículo for direcionado para reparação.